# Registro público: STJ — 3039314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c7cb7370d4f5e221de5306de530cbf81a08b0ca72e333809c0954fe81e0aeb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442533
- **Número de registro na fonte:** 202503397494
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, em demanda que envolve
 alegações de responsabilidade civil do construtor (art. 618 do
 Código Civil), conceitos de "solidez e segurança" e juridicidade de
 imposição de obrigação de fazer genérica (art. 497 do Código de
 Processo Civil).
 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade, defendendo revaloração jurídica de fatos
 reconhecidos pelas instâncias ordinárias; a agravada não apresentou
 manifestação (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
 3. A decisão agravada assentou a incidência da Súmula 7/STJ, por
 demandar o acolhimento da tese recursal o revolvimento do conjunto
 fático-probatório quanto à existência de vícios construtivos em
 sistema de esgoto, à luz de prova pericial, e manteve a negativa de
 conhecimento do agravo em recurso especial, com majoração de
 honorários na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a controvérsia
 recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da
 Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "a"
 do art. 105, III, da Constituição Federal; (ii) a agravante impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme
 exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil; e (iii)
 incidindo o óbice da Súmula 7/STJ na alínea "a", resta prejudicada a
 análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c".

### III. Razões de decidir

5. A controvérsia, tal como posta, exige o revolvimento do acervo
 fático-probatório (existência e especificidades de vícios
 construtivos, conformidade da obra ao projeto e correções impostas),
 o que é incompatível com a via especial, conforme a Súmula 7/STJ;
 não se cuida de mera revaloração de fatos incontroversos.
 6. As razões do agravo interno não infirmam, de modo específico e
 suficiente, os fundamentos autônomos da decisão agravada, em
 desatendimento ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e ao
 princípio da dialeticidade.
 7. Incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao conhecimento pela
 alínea "a", resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial
 pela alínea "c", quando apoiado em circunstâncias fáticas.
 8. Mantém-se a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11,
 do Código de Processo Civil, condicionada à existência de prévia
 fixação pelas instâncias ordinárias e observados os limites legais e
 eventual gratuidade da justiça.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, em demanda que envolve
 alegações de responsabilidade civil do construtor (art. 618 do
 Código Civil), conceitos de "solidez e segurança" e juridicidade de
 imposição de obrigação de fazer genérica (art. 497 do Código de
 Processo Civil).
 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade, defendendo revaloração jurídica de fatos
 reconhecidos pelas instâncias ordinárias; a agravada não apresentou
 manifestação (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
 3. A decisão agravada assentou a incidência da Súmula 7/STJ, por
 demandar o acolhimento da tese recursal o revolvimento do conjunto
 fático-probatório quanto à existência de vícios construtivos em
 sistema de esgoto, à luz de prova pericial, e manteve a negativa de
 conhecimento do agravo em recurso especial, com majoração de
 honorários na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a controvérsia
 recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da
 Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "a"
 do art. 105, III, da Constituição Federal; (ii) a agravante impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme
 exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil; e (iii)
 incidindo o óbice da Súmula 7/STJ na alínea "a", resta prejudicada a
 análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c".
 III. Razões de decidir
 5. A controvérsia, tal como posta, exige o revolvimento do acervo
 fático-probatório (existência e especificidades de vícios
 construtivos, conformidade da obra ao projeto e correções impostas),
 o que é incompatível com a via especial, conforme a Súmula 7/STJ;
 não se cuida de mera revaloração de fatos incontroversos.
 6. As razões do agravo interno não infirmam, de modo específico e
 suficiente, os fundamentos autônomos da decisão agravada, em
 desatendimento ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e ao
 princípio da dialeticidade.
 7. Incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao conhecimento pela
 alínea "a", resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial
 pela alínea "c", quando apoiado em circunstâncias fáticas.
 8. Mantém-se a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11,
 do Código de Processo Civil, condicionada à existência de prévia
 fixação pelas instâncias ordinárias e observados os limites legais e
 eventual gratuidade da justiça.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c7cb7370d4f5e221de5306de530cbf81a08b0ca72e333809c0954fe81e0aeb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

