{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136551,"origem":"stj","sha256_origem":"5b51dd248f2f6e50b4d0b84189c22e02bd5a1780babf56943ee497b45c790c20","registro_original":{"id_fonte":"1442535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3104465","numero_registro":"202504396860","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial, em razão da dissociação das\n razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido e da ausência\n de impugnação específica.\n 2. O acórdão recorrido registrou a existência de prejudicial\n vinculada ao contrato de trabalho, relativa à omissão na inclusão do\n CTVA na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, sem impugnação\n específica nas razões do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser afastado o\n óbice da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação nas\n razões do recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n CPC.\n 5. As razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do\n acórdão recorrido e não refutam o fundamento relativo à prejudicial\n vinculada ao contrato de trabalho (inclusão do CTVA na base de\n cálculo das contribuições à FUNCEF), atraindo o óbice da Súmula\n 284/STF por deficiência de fundamentação, mantido o não conhecimento\n do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aed21254e5ff6c70fe407685bf7264e6434c14394f30256afca3e23846d1d8c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
