# Registro público: STJ — 3130124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136558/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136558.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7edafff0d71013490ac086d6d248df23dd9b89da225c7d8e4ee158c981829fc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
 Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial na origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se o agravo
 interno é apto a suprir eventual deficiência de impugnação ocorrida
 na etapa anterior.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que inadmite o recurso especial possui conteúdo
 unitário, exigindo a impugnação específica de todos os seus
 fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos,
 como a incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ, bem como a
 inexistência de violação a dispositivo legal e a falta de
 prequestionamento, impede o conhecimento do recurso.
 5. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação concreta
 e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
 reiteração de teses de mérito.
 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas
 em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra
 óbice na preclusão consumativa.
 7. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 182, veda o
 conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos
 da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO
 MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
 Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial na origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se o agravo
 interno é apto a suprir eventual deficiência de impugnação ocorrida
 na etapa anterior.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui conteúdo
 unitário, exigindo a impugnação específica de todos os seus
 fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos,
 como a incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ, bem como a
 inexistência de violação a dispositivo legal e a falta de
 prequestionamento, impede o conhecimento do recurso.
 5. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação concreta
 e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
 reiteração de teses de mérito.
 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas
 em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra
 óbice na preclusão consumativa.
 7. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 182, veda o
 conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos
 da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
