{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136562,"origem":"stj","sha256_origem":"e934f6b20a88fa7ebcabaf6e63ddf9d12c2bf619b3cc7be16ac8006c07febaf2","registro_original":{"id_fonte":"1442583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080145","numero_registro":"202503672676","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.\n INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto por MARCIA MARISTELA BESSA LEITE contra\n decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantida a\n inadmissão do recurso especial em razão da ausência de\n prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. A\n agravante sustentou estarem presentes os requisitos de\n admissibilidade do recurso especial e requereu o conhecimento e\n provimento do recurso.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial\n pode ser conhecido quando os dispositivos legais indicados como\n violados não foram objeto de debate e deliberação pelo tribunal de\n origem, à luz do requisito constitucional do prequestionamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O recurso especial exige, nos termos do art. 105, III, da\n Constituição Federal, prévio enfrentamento da matéria federal pelo\n tribunal de origem, não sendo admissível a apreciação originária de\n questão jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça.\n 4. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca dos\n dispositivos legais apontados como violados caracteriza ausência de\n prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas\n 282 e 356 do STF.\n 5. A mera oposição de embargos de declaração não supre o requisito\n do prequestionamento quando inexistente efetivo pronunciamento do\n tribunal de origem sobre a matéria federal suscitada.\n 6. O prequestionamento implícito somente se configura quando a\n controvérsia jurídico-fática correspondente ao dispositivo legal\n indicado tenha sido efetivamente debatida e decidida na instância\n ordinária.\n 7. A ausência de prequestionamento inviabiliza também o conhecimento\n do recurso especial fundado na alínea \"c\" do art. 105, III, da\n Constituição Federal, por impedir a demonstração da similitude\n fática necessária à configuração do dissídio jurisprudencial.\n 8. A agravante não apresentou fundamentos aptos a infirmar a decisão\n monocrática que reconheceu a ausência de prequestionamento e\n aplicou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\n Justiça.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f95faaecc465c4d4123d97a7ac94003ef2fb72d0b0f3b97a94c7a455ced3a88c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e934f6b20a88fa7ebcabaf6e63ddf9d12c2bf619b3cc7be16ac8006c07febaf2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
