{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136565,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0c529750011869f7c678b018c8fff04cf0a8a0c251e8392b655a9a7f3a1331","registro_original":{"id_fonte":"1442596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3072128","numero_registro":"202503916536","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE\n INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto por empresas em recuperação judicial\n contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que\n conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em\n demanda de cumprimento de sentença.\n 2. O Tribunal de origem, em agravo de instrumento, concluiu pela\n ilegitimidade e ausência de interesse de agir dos agravantes, por já\n terem sido excluídos do cumprimento de sentença em razão de decisão\n preclusa que reconheceu a extinção da execução em relação a eles,\n remanescendo o feito apenas em desfavor de coobrigada solidária não\n sujeita ao plano de recuperação judicial.\n 3. No recurso especial, os recorrentes buscavam, em síntese, afastar\n a conclusão acerca da ilegitimidade e da falta de interesse\n recursal, bem como obter a extensão da extinção do cumprimento de\n sentença à coobrigada solidária. A decisão monocrática do STJ\n aplicou a Súmula n. 7/STJ para não conhecer do recurso especial, por\n demandar reexame do acervo fático-probatório.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n demonstra erro na decisão monocrática que, ao aplicar a Súmula n. 7\n do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,\n por entender que a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto\n à ilegitimidade e à ausência de interesse recursal dos agravantes\n demandaria reexame de fatos e provas.\n III. Razões de decidir\n 5. Os argumentos recursais não infirmam os fundamentos fáticos e\n jurídicos da decisão agravada, razão pela qual se impõe a manutenção\n integral da decisão monocrática.\n 6. O Tribunal de origem, com base na análise do cumprimento de\n sentença, reconheceu que os agravantes já haviam sido excluídos da\n execução por decisão preclusa e que o feito prosseguia apenas em\n relação à coobrigada solidária, concluindo pela ilegitimidade e pela\n ausência de interesse recursal dos agravantes, que buscavam obter\n provimento idêntico ao já deferido e pleitear, em nome próprio,\n direito de terceiro.\n 7. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à\n preclusão, à ilegitimidade e à falta de interesse recursal exige o\n revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na\n Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a\n pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.\n 8. Mantida a incidência da Súmula n. 7/STJ, mostra-se inviável o\n conhecimento do recurso especial, devendo ser preservada a decisão\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4273a1cd434ba12e9a266ba2060a276a7b9a1e9a12f0156c8e0efb14410c649c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
