{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136567,"origem":"stj","sha256_origem":"cfd0c1116e47be97d5a3085515f8fc1b31e57a66693487b244d2b76f82974926","registro_original":{"id_fonte":"1442605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3085917","numero_registro":"202504147869","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão não conheceu do agravo\n em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a\n todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,\n conforme disposto na Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\n impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III,\n do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do\n STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, III, e o Regimento\n Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 253, parágrafo\n único, I, exigem que o agravante impugne especificamente todos os\n fundamentos da decisão recorrida.\n 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\n estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial\n não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo,\n exigindo a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.\n 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à\n incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo em\n recurso especial.\n 6. A mera alegação genérica de possibilidade de revaloração das\n provas ou da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para\n superar o óbice da Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ad40c6fa83669aa695b34094e6dea52f1d3614b072bd02a5c4e388e60da6c74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
