# Registro público: STJ — 743121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc52f07bf35715b0f75566d002e9226ee081632899ce3fb792f30a991a50188b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria  referente  ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória  não  foi  examinada  pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate
de matéria de ordem pública. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 61 - CPP),  não há nos autos documentação suficiente a atestar os marcos interruptivos para o reconhecimento da extinção da
punibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1.  A matéria  referente  ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória  não  foi  examinada  pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate
de matéria de ordem pública. Precedentes.
2. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 61 - CPP),  não há nos autos documentação suficiente a atestar os marcos interruptivos para o reconhecimento da extinção da
punibilidade.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
