{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136571,"origem":"stj","sha256_origem":"81f2363b1272474b4ddf3fbcece00baa22d6563395f65be96d4e8b616d67794f","registro_original":{"id_fonte":"1442615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216332","numero_registro":"202501964500","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\n INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASTREINTES\n FIXADAS EM TUTELA PROVISÓRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial em demanda originária de ação de busca\n e apreensão com pedido liminar, sob fundamentos de inexistência de\n omissão relevante quanto à gratuidade da justiça e de incidência dos\n óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ, diante da ausência de\n impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido e\n da consonância deste com a jurisprudência consolidada do Superior\n Tribunal de Justiça quanto à execução de astreintes fixadas em\n tutela provisória.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por ausência de apreciação expressa do\n pedido de gratuidade da justiça formulado na apelação, à luz dos\n arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se é possível o conhecimento do\n recurso especial quanto à alegada violação dos arts. 497 e 499 do\n CPC e quanto à execução de astreintes, ante a ausência de impugnação\n específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido\n (Súmula 283/STF) e a orientação jurisprudencial consolidada do STJ\n (Súmula 83/STJ); e (iii) saber se a multa cominatória fixada em\n decisão de tutela provisória pode ser objeto de execução provisória\n sem confirmação por sentença de mérito.\n III. Razões de decidir\n 3. A inexistência de apreciação expressa do pedido de gratuidade da\n justiça não configura omissão relevante quando a apelação é\n conhecida e julgada independentemente de preparo, evidenciando\n concessão tácita do benefício e ausência de prejuízo à parte (CPC,\n arts. 1.022 e 489, § 1º, IV).\n 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte deixa de\n impugnar fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido,\n atraindo o óbice da Súmula 283/STF, por inutilidade do exame das\n demais teses recursais.\n 5. A orientação do Superior Tribunal de Justiça consolidada no Tema\n 743 (REsp 1.200.856/RS) e reafirmada em sede de embargos de\n divergência (EAREsp 1.883.876/RS) exige a confirmação, por sentença\n de mérito, da tutela provisória que arbitrou astreintes para\n viabilizar o cumprimento provisório da multa, razão pela qual incide\n a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido decide em consonância\n com tal jurisprudência.\n 6. Compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da\n decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º), sendo legítima a\n manutenção de decisão monocrática proferida com base em\n inadmissibilidade manifesta ou em jurisprudência consolidada (CPC,\n art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ).\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1c34aa03e11102b1fca08c216eb0790b26a402a81b80ee5082df8f25684290e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
