{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136572,"origem":"stj","sha256_origem":"fc3ea856a8fc460b2be6ce30a13da636477fd699a8f299f42e212fe2d146a347","registro_original":{"id_fonte":"1442622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036954","numero_registro":"202503364171","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a\n incidência da Súmula 7/STJ.\n 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para\n conhecimento e provimento, sem, contudo, infirmar de modo concreto e\n pormenorizado os óbices apontados.\n 3. Decisão monocrática amparada nos arts. 932, III e IV, do CPC e\n 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como na jurisprudência\n consolidada desta Corte (Súmula 568/STJ), manteve o não conhecimento\n do agravo em recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em\n recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento; e\n (ii) é possível suprir, em sede de agravo interno, a deficiência de\n impugnação específica, afastando a preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 5. Os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ\n impõem o não conhecimento do agravo em recurso especial que não\n impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade.\n 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e é incindível, exigindo que a insurgência alcance\n integralmente todos os fundamentos impeditivos do processamento do\n recurso.\n 7. Exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações\n genéricas ou dirigidas apenas ao mérito não afastam o óbice,\n incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 8. No caso, o agravo interno não indicou, de forma específica,\n capítulo apto a superar os óbices aplicados (inclusive a Súmula\n 7/STJ), nem apresentou fatos novos ou elementos capazes de\n desconstituir os fundamentos da decisão agravada.\n 9. A tentativa de suprimento da impugnação específica apenas em\n agravo interno configura inovação recursal e não afasta a preclusão\n consumativa, razão pela qual não se conhece da insurgência\n deficiente.\n 10. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator para negar\n seguimento a recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência\n consolidada, conforme arts. 932, IV, do CPC e Súmula 568/STJ; o art.\n 1.021, § 1º, do CPC exige impugnação específica no agravo interno.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"324704f33fb8dfc8eee7cbab732839f8bdf7353a8042396df28bd6fc71a33d9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
