{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136582,"origem":"stj","sha256_origem":"1d04aa12176c2e7d8f73e6d5ba4ef6fdc81f464a951b1a4d46e8660397f9db20","registro_original":{"id_fonte":"1442656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2715265","numero_registro":"202402877633","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO\n IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.\n 1. Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica indeferida\n na origem por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou\n confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), alegando-se\n encerramento irregular das atividades empresariais e inexistência de\n bens penhoráveis.\n 2. O entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado afirma\n que o encerramento irregular das atividades empresariais e a\n ausência de bens penhoráveis não configuram, por si, abuso da\n personalidade jurídica, exigindo-se prova de desvio de finalidade ou\n confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). A tese recursal\n contrapõe-se à orientação pacífica do STJ, razão pela qual incide o\n óbice da Súmula 83/STJ.\n 3. A convicção do Tribunal de origem sobre a insuficiência dos\n elementos para a desconsideração decorreu da análise do conjunto\n fático-probatório, cuja revisão, para acolher a tese de que o mero\n encerramento autorizaria a medida, esbarra na Súmula 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"113129ba625e4d3219d500ddffe94b54ce8b7ee28a6bc728ef4331a3753c3d8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
