{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136592,"origem":"stj","sha256_origem":"1c6507575b2661db8181c18e8f42ea2e0771f9cf971e8d13ecbf3fae19a5a7d6","registro_original":{"id_fonte":"1442671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135529","numero_registro":"202401251179","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\n CONTAS. SEGUNDA FASE. ALEGAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS\n SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEMA 908/STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu\n recurso especial interposto em ação de exigir contas, na segunda\n fase, relativa à conta-corrente mantida entre as partes no período\n de 2005 a 2011, em que foram prestadas contas pelo banco, houve\n impugnação do correntista, realização de perícia e sentença\n declarando saldo em favor do autor com determinações de restituição,\n mantida pelo Tribunal estadual.\n 2. O agravante sustenta ocorrência de revisão contratual indevida no\n bojo da prestação de contas, em afronta ao art. 551 do CPC e ao\n Tema 908 do STJ, afirma que a controvérsia é exclusivamente de\n direito, alega regular apresentação das contas com extratos,\n contratos e documentos, e requer o afastamento dos óbices das\n Súmulas 5 e 7/STJ para admitir o recurso especial e reconhecer a\n impossibilidade de afastamento de tarifas e encargos no rito\n especial da prestação de contas.\n 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidir\n os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as instâncias\n ordinárias promoveram revisão de cláusulas contratuais na segunda\n fase da ação de exigir contas, em descompasso com o art. 551 do CPC\n e com a tese firmada no Tema 908/STJ; e (ii) saber se a alteração do\n entendimento do acórdão recorrido demanda reexame de matéria\n fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo\n as Súmulas 5 e 7/STJ e obstando o conhecimento do recurso especial,\n inclusive pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. As instâncias ordinárias distinguiram a atividade revisional da\n verificação da regularidade das contas prestadas e apuraram haveres\n com base nos encargos contratados e nas informações fornecidas pela\n própria instituição financeira, sem revisão de cláusulas\n contratuais, em consonância com o Tema 908/STJ.\n 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto\n fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais para\n infirmar a conclusão acerca da inexistência de anuência do\n correntista e da irregularidade de descontos em rubricas\n específicas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e\n 7/STJ.\n 7. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à interposição pela\n alínea \"a\" impede, por consequência, o conhecimento do recurso\n especial por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.\n 8. A devolução de valores indevidamente descontados, apurada na\n prestação de contas, não se confunde com revisão contratual, sendo\n pertinente ao procedimento utilizado.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f47b8e4b37e8a61e11a4d6244c242f9b6b180c996053565251ad32743b882dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
