{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136595,"origem":"stj","sha256_origem":"fd19a48a6c16b805f286f20a40402deaa9d0af75b4bf8890354a6f7f1d195581","registro_original":{"id_fonte":"1442674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2830059","numero_registro":"202500012274","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA\n ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO\n INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno tempestivo, interposto contra acórdão da Terceira\n Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em\n recurso especial por incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ.\n 2. Embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados\n pela Terceira Turma. A parte agravante sustenta o preenchimento dos\n requisitos de admissibilidade e pede o provimento do agravo interno;\n a parte agravada pugna pelo não provimento.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\n interposição de agravo interno contra decisão colegiada.\n 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é aplicável o\n princípio da fungibilidade recursal quando interposto agravo\n interno contra acórdão, com efeitos de suspensão ou interrupção de\n prazo.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do\n relator, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil\n de 2015, e o art. 259 do Regimento Interno do STJ.\n 6. A inadequação na interposição de agravo interno contra decisão\n colegiada afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal\n não produzindo efeitos de suspensão ou interrupção de prazo\n recursal.\n IV. Dispositivo e tese\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c90c007aa708e7e4e5a160e6ec522adddc98f03450a4a070b3a0af102ff7847","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
