# Registro público: STJ — 2830059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd19a48a6c16b805f286f20a40402deaa9d0af75b4bf8890354a6f7f1d195581

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442674
- **Número de registro na fonte:** 202500012274
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno tempestivo, interposto contra acórdão da Terceira
 Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em
 recurso especial por incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ.
 2. Embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados
 pela Terceira Turma. A parte agravante sustenta o preenchimento dos
 requisitos de admissibilidade e pede o provimento do agravo interno;
 a parte agravada pugna pelo não provimento.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
 interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é aplicável o
 princípio da fungibilidade recursal quando interposto agravo
 interno contra acórdão, com efeitos de suspensão ou interrupção de
 prazo.

### III. Razões de decidir

5. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do
 relator, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil
 de 2015, e o art. 259 do Regimento Interno do STJ.
 6. A inadequação na interposição de agravo interno contra decisão
 colegiada afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
 não produzindo efeitos de suspensão ou interrupção de prazo
 recursal.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
 ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno tempestivo, interposto contra acórdão da Terceira
 Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em
 recurso especial por incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ.
 2. Embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados
 pela Terceira Turma. A parte agravante sustenta o preenchimento dos
 requisitos de admissibilidade e pede o provimento do agravo interno;
 a parte agravada pugna pelo não provimento.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
 interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é aplicável o
 princípio da fungibilidade recursal quando interposto agravo
 interno contra acórdão, com efeitos de suspensão ou interrupção de
 prazo.
 III. Razões de decidir
 5. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do
 relator, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil
 de 2015, e o art. 259 do Regimento Interno do STJ.
 6. A inadequação na interposição de agravo interno contra decisão
 colegiada afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
 não produzindo efeitos de suspensão ou interrupção de prazo
 recursal.
 IV. Dispositivo e tese
 7. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fd19a48a6c16b805f286f20a40402deaa9d0af75b4bf8890354a6f7f1d195581
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fd19a48a6c16b805f286f20a40402deaa9d0af75b4bf8890354a6f7f1d195581
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

