# Registro público: STJ — 1632347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1366/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9960c65e312cf268564ef8161aa38d2b098b546d1c6f678655de73148803a9ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se por decisão
extra petita aquela em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide
de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No
entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi
requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da
interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo.
1.1. No caso em análise, tendo a autora, ora agravada, formulado
pedido de cobrança do crédito integral, que seria referente ao
cumprimento da integralidade dos serviços contratados, poderia o
Tribunal, interpretando de forma lógica e sistemática os argumentos
debatidos pelas partes, julgar parcialmente procedente a demanda,
concedendo um valor menor do que fora pleiteado, caso entendesse que
uma parte do serviço contratado fora prestada.
1.2. De rigor, portanto, o provimento do recurso especial e o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie a
controvérsia, com amparo no acervo fático e probatório dos autos, à
luz do entendimento firmado por este Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se por decisão
extra petita aquela em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide
de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No
entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi
requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da
interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo.
1.1. No caso em análise, tendo a autora, ora agravada, formulado
pedido de cobrança do crédito integral, que seria referente ao
cumprimento da integralidade dos serviços contratados, poderia o
Tribunal, interpretando de forma lógica e sistemática os argumentos
debatidos pelas partes, julgar parcialmente procedente a demanda,
concedendo um valor menor do que fora pleiteado, caso entendesse que
uma parte do serviço contratado fora prestada.
1.2. De rigor, portanto, o provimento do recurso especial e o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie a
controvérsia, com amparo no acervo fático e probatório dos autos, à
luz do entendimento firmado por este Tribunal Superior.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE CONCEDE PEDIDO MENOS ABRANGENTE QUE O PLEITEADO -
JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<REsp 507798>>-RS,
         <<REsp 855276>>-DF,
         <<AgRg no REsp 848837>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
