# Registro público: STJ — 740924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e7840008429893cecd1bee2face9c9293120b99d8d61bf5b7d26faa964b5810

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
LIBERTATIS. VERIFICADO. MODUS OPERANDI. EXTEMPORANEIDADE. NÃO
VERIFICADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NO MOMENTO DA DECRETAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Destacado o modus operandi da conduta ? grave ameaça exercida com
emprego de faca e de arma de fogo, em concurso de agentes (inclusive
adolescentes), e com restrição da liberdade das vítimas ?, é
evidente o perigo representado pela liberdade do agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica
"da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato
criminoso tenha ocorrido em um período passado". (AgRg no HC
716.043/PE, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
4/4/2022)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
LIBERTATIS. VERIFICADO. MODUS OPERANDI. EXTEMPORANEIDADE. NÃO
VERIFICADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NO MOMENTO DA DECRETAÇÃO.
1. Destacado o modus operandi da conduta ? grave ameaça exercida com
emprego de faca e de arma de fogo, em concurso de agentes (inclusive
adolescentes), e com restrição da liberdade das vítimas ?, é
evidente o perigo representado pela liberdade do agravante.
2. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica
"da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato
criminoso tenha ocorrido em um período passado". (AgRg no HC
716.043/PE, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
4/4/2022)
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 716043>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
