# Registro público: STJ — 2881367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136602/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136602.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0e1ba9121512a62adf9576a8f1508e76394aaf6352d04c35dc5cf49798f4710

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442687
- **Número de registro na fonte:** 202500866262
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. CLÁUSULA PENAL. PENALIDADE IMPOSTA A
 APENAS UM DOS CONTRATANTES. EXTENSÃO INDISTINTAMENTE ÀS PARTES DO
 CONTRATO. EXEGESE DO TEMA N. 971/STJ. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.
 SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
 que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da
 cláusula penal e sua incidência em desfavor da agravante, visto que
 se manteve inerte em providenciar a escrituração do imóvel para o
 espólio.
- **Item 2 (texto oficial):** O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
 pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
 Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tema n. 971/STJ não se restringe à hipótese de inadimplemento
 de construtora ou incorporadora na entrega de unidade imobiliária,
 mas na exegese de que a estipulação de cláusula penal em favor de
 apenas um contratante autoriza sua aplicação em desfavor de quem a
 estipulou tão somente em seu benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** "Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula
 penal, inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve
 voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida
 apenas em favor de uma das partes. Precedentes. Incidência da Súmula
 83 do STJ" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.468.118/PE, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 2/9/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** O termo inicial de incidência da cláusula penal foi fixado à luz
 do acervo fático-contratual dos autos, o que torna a pretensão da
 agravante de fixar termo diverso obstada pelos preceitos das Súmulas
 n. 5/STJ e 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. CLÁUSULA PENAL. PENALIDADE IMPOSTA A
 APENAS UM DOS CONTRATANTES. EXTENSÃO INDISTINTAMENTE ÀS PARTES DO
 CONTRATO. EXEGESE DO TEMA N. 971/STJ. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.
 SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
 que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da
 cláusula penal e sua incidência em desfavor da agravante, visto que
 se manteve inerte em providenciar a escrituração do imóvel para o
 espólio.
 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
 pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
 Precedentes.
 3. O Tema n. 971/STJ não se restringe à hipótese de inadimplemento
 de construtora ou incorporadora na entrega de unidade imobiliária,
 mas na exegese de que a estipulação de cláusula penal em favor de
 apenas um contratante autoriza sua aplicação em desfavor de quem a
 estipulou tão somente em seu benefício.
 4. "Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula
 penal, inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve
 voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida
 apenas em favor de uma das partes. Precedentes. Incidência da Súmula
 83 do STJ" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.468.118/PE, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 2/9/2024).
 5. O termo inicial de incidência da cláusula penal foi fixado à luz
 do acervo fático-contratual dos autos, o que torna a pretensão da
 agravante de fixar termo diverso obstada pelos preceitos das Súmulas
 n. 5/STJ e 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0e1ba9121512a62adf9576a8f1508e76394aaf6352d04c35dc5cf49798f4710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

