# Registro público: STJ — 740836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3283800f79b61f5a5f97cd5ddb7e6843c5bbb138db403d296d37d8e8222b68bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826049
- **Número de registro na fonte:** 202201366480
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DO
PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE
LEIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há
impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de
progressão de regime estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, em razão
da vedação do livramento condicional, porquanto referido instituto
estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime.
- **Item 2 (texto oficial):** Enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e na Lei de Crimes Hediondos
(Lei 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há combinação
de leis. Tratando-se de condenado por crime hediondo com resultado
morte e reincidente não específico (roubo), o livramento condicional
continuará sendo regulado pelo Código Penal e a progressão de regime
será regulada pela Lei de Execução Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, o percentual a ser aplicado para progressão de regime é
de 50%, diante da aplicação do art. 112, inciso VI, da Lei
7.210/1984.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DO
PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE
LEIS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há
impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de
progressão de regime estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, em razão
da vedação do livramento condicional, porquanto referido instituto
estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime.
2. Enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e na Lei de Crimes Hediondos
(Lei 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há combinação
de leis. Tratando-se de condenado por crime hediondo com resultado
morte e reincidente não específico (roubo), o livramento condicional
continuará sendo regulado pelo Código Penal e a progressão de regime
será regulada pela Lei de Execução Penal.
3. Portanto, o percentual a ser aplicado para progressão de regime é
de 50%, diante da aplicação do art. 112, inciso VI, da Lei
7.210/1984.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - PROGRESSÃO DE REGIME
-APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50%)
   STJ - <<AgRg no HC 664742>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00006
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 741459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1998655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 738853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6263/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3283800f79b61f5a5f97cd5ddb7e6843c5bbb138db403d296d37d8e8222b68bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Feminicídio é crime hediondo: o que muda na pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/feminicidio-crime-hediondo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffeminicidio-crime-hediondo%2F)

