{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13662,"origem":"stj","sha256_origem":"a22343d8ebba06d303cb39602c3d17b9842493ba4697db074129dd9ff31d1359","registro_original":{"id_fonte":"000826050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737932","numero_registro":"202201186926","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO E MUDANÇA DE REGIME, COM SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA À MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.\n1.  O pleito de aplicação da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 na fração máxima, e ainda a fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, são questões passíveis de\nindeferimento do pedido de liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração, sobretudo no caso em tela, em que afirmado pelo Desembargador  Relator que não se encontram cumpridos os requisitos nesta etapa cognitiva sumaríssima, bem como não\nestá demonstrada a ilegalidade manifesta.\n2. Desse modo, tendo em vista o exposto na decisão que indeferiu o pedido de liminar, não há manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez ausente flagrante ilegalidade, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria\nmeritória.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5610277b2f58e2a36a4e0aaca1119b6850a2338c1c1f78c2ab976e7ef8791169","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
