{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136629,"origem":"stj","sha256_origem":"fd25532c894bb1ea5fc228d1fb1d7c7753ae4de8c08a88cc4ed775f421290eab","registro_original":{"id_fonte":"1442737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895400","numero_registro":"202501027545","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DE\n INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ). AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não\n conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação\n específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade,\n inclusive a incidência da Súmula 7/STJ.\n 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para\n conhecimento e provimento; agravada, intimada nos termos do art.\n 1.021, § 2º, do CPC, afirma inexistirem elementos aptos à reforma do\n julgado.\n 3. Decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial,\n com base no art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ, por deficiência dialética e falta de ataque específico a\n todos os fundamentos.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n conduzir ao conhecimento do agravo em recurso especial quando não\n houve, nas razões do recurso antecedente, impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a\n aplicação da Súmula 7/STJ.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação\n específica pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, ou se\n incide a preclusão consumativa e a Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 6. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, incide o princípio da dialeticidade e\n a regra do art. 1.021, § 1º, do CPC, que exige ataque direto e\n pormenorizado, atraindo a Súmula 182/STJ e justificando a manutenção\n do não conhecimento do agravo em recurso especial.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os\n fundamentos impeditivos; a não observância acarreta o insucesso da\n insurgência, conforme orientação da Corte Especial e disciplina do\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 8. A tentativa de suprir, apenas no agravo interno, a deficiência do\n agravo em recurso especial configura inovação recursal vedada,\n sujeita à preclusão consumativa, não afastando a incidência da\n Súmula 182/STJ.\n 9. Inexistem fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a\n decisão agravada, nem demonstração de inaplicabilidade dos\n precedentes indicados, razão pela qual se impõe a manutenção do\n julgado, inclusive quanto aos honorários.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"29f3e3a8acfce060f2a935dd7d2e500587a9d4a2967a8abca63394538ee7db4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
