{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136632,"origem":"stj","sha256_origem":"b03255a24ce5b22074c86559e91e9b51f84a877baf9fe89a9d14a9ea31d6e49d","registro_original":{"id_fonte":"1442744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3157554","numero_registro":"202504858430","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO\n COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com\n alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada\n do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o conhecimento\n do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório\n quanto à essencialidade do bem e às medidas adotadas no stay period;\n e (ii) saber se a decisão recorrida se alinha com a orientação\n jurisprudencial do STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para\n reconhecer a essencialidade de bem gravado com alienação fiduciária\n e a possibilidade de restrição à sua retirada durante o stay period,\n providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\n desta Corte no sentido de que \"rever a conclusão do aresto impugnado\n acerca da penhora do equipamento, em razão da ausência de\n comprovação de sua essencialidade para o desenvolvimento da\n atividade da parte recorrente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\"\n (AREsp n. 2.549.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026), o que\n atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb5665901e9e6d4dc47099fb7e8ab9dad74dc321ad499c3d4ffdb2b4d391c90c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b03255a24ce5b22074c86559e91e9b51f84a877baf9fe89a9d14a9ea31d6e49d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
