{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136635,"origem":"stj","sha256_origem":"ff75222f74a282cc0272e8db03c1af83f8dfdd479c2b84929845f777785e8df2","registro_original":{"id_fonte":"1442747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031193","numero_registro":"202203170349","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CPC AFASTADA EM\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e mérito e a ocorrência de majoração indevida de\n honorários sucumbenciais com fundamento no art. 85, § 11, do Código\n de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos\n termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e se suas\n razões apresentam fundamentação suficiente à desconstituição dos\n argumentos fáticos e jurídicos nela expendidos.\n III. Razões de decidir\n 3. Embora o Agravo Interno afirme que os Embargos de Declaração\n opostos teriam sido rejeitados, estes foram, em verdade, acolhidos,\n suprimindo o capítulo decisório que havia majorado honorários\n sucumbenciais com base no art. 85, § 11, do Código de Processo\n Civil, inexistindo subsistência de majoração indevida a ser revista.\n 4. As razões recursais limitaram-se à menção genérica de\n dispositivos tidos por violados, sem demonstrar objetivamente a\n contrariedade ou negativa de vigência, hipótese que importa no não\n conhecimento do tema (Súmula 284 do STF), com manutenção da decisão\n monocrática proferida com base no art. 932, III e IV, do Código de\n Processo Civil e na Súmula 568 do STJ.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4bc7297d858eff86501e0da916f5a36c5273be8c812e078044b45e79aef6157c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff75222f74a282cc0272e8db03c1af83f8dfdd479c2b84929845f777785e8df2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
