{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136640,"origem":"stj","sha256_origem":"b8419ce8dfcc286325113dc2bfc48404da9ac3840c41fe7a0b94413571f5c5e8","registro_original":{"id_fonte":"1442758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3155322","numero_registro":"202600208045","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.\n PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO\n MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL\n NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja\n publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas\n em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno\n foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15\n dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de\n cinzas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis,\n conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.\n 4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil\n após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do\n prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026.\n 5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua\n intempestividade.\n 6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas\n afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo.\n 7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede\n o conhecimento do recurso.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0cde5ac17d47e19558d0a2745424a2ac6d568a2135244b2a25f28aeec463f3df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8419ce8dfcc286325113dc2bfc48404da9ac3840c41fe7a0b94413571f5c5e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
