# Registro público: STJ — 2205083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65ddffc3532d24323a464d58a8a7b4af0b3d17336005630d9d7888170673d059

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
 DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. DANO REITERADO. SUSPENSÃO PELO ART. 200 DO
 CÓDIGO CIVIL. ÓBICES SUMULARES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A existência de ação penal sobre parte dos fatos configura
 relação de prejudicialidade e acarreta a suspensão do prazo
 prescricional da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado,
 nos termos do art. 200 do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal considerou que, no caso, o dano foi reiterado, razão
 pela qual o termo inicial da prescrição é a data do último ato
 lesivo. A pretensão de individualizar atos supostamente prescritos
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela
 Súmula 7/STJ, mantendo-se a conclusão do acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão
 recorrido ("dano reiterado") atrai a incidência da Súmula 283/STF,
 impedindo o conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela
 alínea c do permissivo constitucional.
 Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
 DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. DANO REITERADO. SUSPENSÃO PELO ART. 200 DO
 CÓDIGO CIVIL. ÓBICES SUMULARES.
 1. A existência de ação penal sobre parte dos fatos configura
 relação de prejudicialidade e acarreta a suspensão do prazo
 prescricional da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado,
 nos termos do art. 200 do Código Civil.
 2. O Tribunal considerou que, no caso, o dano foi reiterado, razão
 pela qual o termo inicial da prescrição é a data do último ato
 lesivo. A pretensão de individualizar atos supostamente prescritos
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela
 Súmula 7/STJ, mantendo-se a conclusão do acórdão recorrido.
 3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão
 recorrido ("dano reiterado") atrai a incidência da Súmula 283/STF,
 impedindo o conhecimento do recurso.
 4. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela
 alínea c do permissivo constitucional.
 Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
