{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136642,"origem":"stj","sha256_origem":"3c179efb6c6be0d13a28fba1e5f6ef3364b8d6da0f5b2ed702203f476abd27dc","registro_original":{"id_fonte":"1442763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248905","numero_registro":"202504292103","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  ACÓRDÃO QUE\n NEGA PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.\n 1. O recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas \"a\" e \"c\",\n da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal\n de Justiça que, ao julgar agravo de instrumento, manteve o\n indeferimento da justiça gratuita por entender que a presunção de\n hipossuficiência é relativa e que a parte, embora intimada, não\n apresentou documentos aptos a comprovar insuficiência de recursos,\n decisão posteriormente mantida com a rejeição de embargos de\n declaração.\n 2. No agravo interno, a agravante reitera a violação dos arts. 98 e\n 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e dissídio\n jurisprudencial, alegando que a controvérsia seria de interpretação\n jurídica, não demandando reexame de matéria fática, e requer o\n provimento do recurso para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e admitir\n o recurso especial.\n 3. A revisão, em recurso especial, de decisão que indefere a\n gratuidade da justiça por ausência de comprovação de\n hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto\n fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"454508e2b1ba528bddf4423edf449faec75f77cc6a561344c053a68f81cddbdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
