{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136643,"origem":"stj","sha256_origem":"83690c0fb96d854f9bae76d16b7a9c1b34f872ec28c24ea77344739803bd3e99","registro_original":{"id_fonte":"1442768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3150911","numero_registro":"202600145282","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão do Presidente de Tribunal Superior\n que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de\n impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade,\n consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de\n similitude fática.\n 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para\n conhecimento e provimento do recurso. A Agravada, intimada nos\n termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela\n manutenção do julgado.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em\n recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da\n dialeticidade e da Súmula 182/STJ; (ii) é possível suprir a\n deficiência de impugnação apenas nas razões do agravo interno,\n diante da preclusão consumativa; e (iii) cabe ao relator decidir\n monocraticamente a partir de jurisprudência consolidada, com\n manutenção da majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do\n Código de Processo Civil.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e\n suficiente, os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade\n (Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática), atraindo a\n incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art.\n 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno, que condicionam o\n conhecimento do agravo à impugnação integral dos fundamentos.\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e exige impugnação integral de todos os\n fundamentos, razão pela qual não há capítulos autônomos a permitir\n insurgência parcial.\n 6. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada;\n alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem a exigência\n legal, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 7. A refutação tardia dos fundamentos apenas nas razões do agravo\n interno configura indevida inovação recursal e não sana a\n deficiência do agravo em recurso especial, em razão da preclusão\n consumativa; o momento adequado de impugnação é o próprio agravo em\n recurso especial.\n 8. É legítima a atuação monocrática do relator para não conhecer de\n recurso inadmissível ou aplicar entendimento dominante, conforme\n art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e Súmula 568/STJ.\n 9. Mantém-se a majoração de honorários fixada na origem, nos termos\n do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ante o desprovimento\n do agravo interno e a subsistência do não conhecimento do agravo em\n recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27ecb42476d2ee96170b71735d94e7c44277fc9a591c222da54a5c9612555345","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
