{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136644,"origem":"stj","sha256_origem":"87076e3ad4244e382d60cccd2598691ccf37899856a95e87323e3a725d1baa04","registro_original":{"id_fonte":"1442769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2911119","numero_registro":"202501341336","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. RESCISÃO\n CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5\n E 7 DO STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao\n conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por incidência\n das Súmulas 5 e 7 do STJ, em demanda na qual a agravante pretende a\n rescisão de contrato de compra e venda de maquinário e a\n restituição de arras, sob alegação de reiterado atraso na entrega do\n bem pela agravada e de violação do art. 475 do Código Civil.\n 2. No acórdão estadual mantido, reconheceu-se a boa-fé objetiva e a\n confiança legítima decorrentes de sucessivos aditamentos e\n prorrogações de prazo livremente pactuados, bem como o\n descumprimento, pela parte autora na origem, de obrigação de\n antecipar insumos diretamente com fornecedores, reputando\n inexistente culpa da requerida na rescisão, além de admitir a\n retenção das arras com base no art. 418 do Código Civil.\n 3. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta ser\n desnecessário o revolvimento fático-probatório e a interpretação de\n cláusulas contratuais, pleiteando a mera revaloração jurídica de\n fatos incontroversos para aplicação do art. 475 do Código Civil e\n afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em definir se a análise, em\n recurso especial, da aplicação do art. 475 do Código Civil à\n hipótese - envolvendo contrato com aditamentos, prorrogações de\n prazo e ajustes quanto ao fornecimento de insumos, além de condutas\n das partes - demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto\n fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A revisão da conclusão do acórdão estadual pressupõe a\n interpretação de cláusulas contratuais (aditamentos, prorrogações e\n ajustes de fornecimento de insumos) e o reexame de fatos e provas\n referentes aos comportamentos das partes durante a avença, o que é\n vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n 6. O acórdão recorrido examinou documentos, condutas e pactos\n sucessivos para afirmar boa-fé objetiva, confiança legítima e\n ausência de culpa da parte requerida na rescisão, além de admitir a\n retenção de arras; a pretensão de infirmar tais premissas esbarra no\n óbice de revolvimento fático-probatório.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67ac0366ab8e7ece86a7905d23dcac0bca450be60d5e5a85366c061116201479","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
