{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136653,"origem":"stj","sha256_origem":"01db0f96ad3f70dc511e692d00f6ed3d2b7b65b2a3d611c5b446b1234db00480","registro_original":{"id_fonte":"1442785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2932466","numero_registro":"202501681698","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL EM CONTRATO\n DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEMA 1.388/STJ\n INAPLICÁVEL.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negou-lhe provimento.\n 2. Fato relevante. Ação de arbitramento de honorários advocatícios\n decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios, cuja\n remuneração se vinculava à atuação em fases processuais e ao êxito\n da demanda, rescindido unilateralmente pelo contratante, com fixação\n judicial de verba proporcional aos serviços prestados e redução do\n quantum.\n 3. As decisões anteriores. Tribunal estadual reformou parcialmente a\n sentença para arbitrar honorários de forma justa e equânime,\n proporcional aos serviços e às peculiaridades da demanda. Decisão\n monocrática desta Corte manteve, em parte conhecida, o acórdão\n recorrido.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC;\n (ii) saber se ocorreu julgamento extra petita, em afronta aos arts.\n 141 e 492 do CPC; (iii) saber se é possível, na via do recurso\n especial, afastar o arbitramento judicial mediante reinterpretação\n de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório, à luz das\n Súmulas 5 e 7/STJ; e (iv) saber se o Tema 1.388/STJ impõe\n sobrestamento ou é relevante para modificar o resultado do\n julgamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, sendo desnecessária a\n análise exaustiva de todos os argumentos, e quando os embargos de\n declaração buscam rediscutir mérito sem apontar vícios do art. 1.022\n do CPC.\n 6. A alegação de julgamento extra petita demanda o cotejo entre a\n petição inicial, os limites da demanda, o contrato e os fundamentos\n do acórdão, providência vedada em recurso especial por exigir\n interpretação de cláusulas contratuais, conforme Súmula 5/STJ.\n 7. As teses relativas à força obrigatória do contrato, autonomia\n privada, intervenção mínima do Estado nas relações contratuais e\n vedação ao enriquecimento sem causa, bem como ao indevido\n arbitramento diante de disciplina remuneratória expressa, pressupõem\n reexame do conjunto fático-probatório e da avença, atraindo os\n óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n 8. As premissas fixadas pela instância ordinária - existência de\n prestação de serviços, vinculação da remuneração à atuação e ao\n êxito, rescisão unilateral, necessidade de remuneração proporcional\n e fixação de valor razoável - não podem ser revistas na via\n especial.\n 9. O Tema 1.388/STJ, atinente à observância dos parâmetros mínimos\n do art. 85, § 8º-A, do CPC, na apreciação equitativa de honorários\n sucumbenciais, não se aplica à controvérsia contratual e probatória\n sobre arbitramento de honorários decorrentes de contrato, nem impõe\n o sobrestamento do feito.\n 10. Ausentes fundamentos novos aptos a infirmar a decisão\n monocrática, mantém-se a incidência dos óbices processuais e o\n resultado anteriormente proclamado.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a6ff2072bcf92d8443b4925f384383e776c9aaa0261679e78200c5ecfbc53ba8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"01db0f96ad3f70dc511e692d00f6ed3d2b7b65b2a3d611c5b446b1234db00480","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
