{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136663,"origem":"stj","sha256_origem":"1cbf5b84804b3359e65c05e989160207bf6465e309788c35d00e776fe3faa62d","registro_original":{"id_fonte":"1442802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3150013","numero_registro":"202504847017","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\n RECORRIDA.  PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, em razão da não impugnação específica de fundamento de\n inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ).\n 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento do recurso; a Agravada aponta inexistência\n de elementos aptos a alterar o julgado.\n 3. A decisão agravada aplicou o art. 932, III, do CPC e o art. 253,\n parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\n Justiça, exigindo impugnação específica de todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido quando não impugnados especificamente\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a\n incidência da Súmula 7/STJ, e se a refutação apenas em sede de\n agravo interno afasta a incidência da Súmula 182/STJ ou configura\n inovação recursal com preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), mas não\n merece provimento porque o agravo em recurso especial não impugnou\n especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ,\n atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ.\n 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, o que impõe à parte recorrente o ônus de impugnar\n integralmente todos os fundamentos utilizados, sob pena de\n incidência da Súmula 182/STJ (princípio da dialeticidade recursal e\n exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC).\n 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas\n nas razões do agravo interno configura inovação recursal e não\n afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, por força\n da preclusão consumativa.\n 8. Mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos,\n inexistindo fatos novos ou argumentos jurídicos idôneos a\n desconstituí-la.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04034f88c9c08f32c294d03ad7fca760b179be6cb00257a811d727576e84c328","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1cbf5b84804b3359e65c05e989160207bf6465e309788c35d00e776fe3faa62d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
