{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136665,"origem":"stj","sha256_origem":"12b82bdf50db02fa591a84da0bb5bd1a06b6268be78b307a1683bca024e7aeb3","registro_original":{"id_fonte":"1442805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189292","numero_registro":"202404780816","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA\n DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do\n Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou embargos de declaração.\n 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos\n necessários ao seu conhecimento e provimento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo\n interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do\n Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código\n de Processo Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo interno, conforme os arts. 259 do Regimento Interno do\n Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil, é\n cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente\n inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.\n 5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada\n configura erro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade\n recursal.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"efc71f92034dd40edb78f014514d97607a8ff5454628473f288d1260ef506781","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12b82bdf50db02fa591a84da0bb5bd1a06b6268be78b307a1683bca024e7aeb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
