# Registro público: STJ — 2205889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f49b7eb17487375b14f248b2e117c24a8e0bf10e99f0341f6946a6b7c36234a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442810
- **Número de registro na fonte:** 202501110600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
 DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado é claro ao consignar que não há espaço para
 imputar a integralidade da reserva matemática ao patrocinador, seja
 pela própria exegese dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, seja pela
 previsão legal que veda que a contribuição do patrocinador seja
 maior que a do beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
 benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
 participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
 108/2001)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.288/MG, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 23/6/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** "Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em
 embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
 prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao
 STF. Precedentes" (EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 7/2/2025).
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
 DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.
 1. O acórdão embargado é claro ao consignar que não há espaço para
 imputar a integralidade da reserva matemática ao patrocinador, seja
 pela própria exegese dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, seja pela
 previsão legal que veda que a contribuição do patrocinador seja
 maior que a do beneficiário.
 2. "Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
 benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
 participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
 108/2001)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.288/MG, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 23/6/2025).
 3. "Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em
 embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
 prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao
 STF. Precedentes" (EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 7/2/2025).
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 1f49b7eb17487375b14f248b2e117c24a8e0bf10e99f0341f6946a6b7c36234a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 1f49b7eb17487375b14f248b2e117c24a8e0bf10e99f0341f6946a6b7c36234a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento, inclusive, em grau recursal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 921874, publicado pelo tribunal em 21 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.040.625, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f2a2ccc55ac4f5a2e1353adfe34f44187aef9a220956f456dcb45cb0b641118d
- **SHA-256 do registro documental:** 1f49b7eb17487375b14f248b2e117c24a8e0bf10e99f0341f6946a6b7c36234a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2205889 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1f49b7eb17487375b14f248b2e117c24a8e0bf10e99f0341f6946a6b7c36234a
- **SHA-256 do comentário:** 1905a025467b1c2e78eb18cec62fc491280c043cf7658b9090385c44714df8af
