{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136685,"origem":"stj","sha256_origem":"6303e1e3088583d1f0d900569f3d05b4a36e22b88f79d58928033072bf71e1ca","registro_original":{"id_fonte":"1442844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905200","numero_registro":"202501250113","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA\n CAUSA.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou\n que não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o\n acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo\n omissão ou contradição.\n 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia relativa à juntada\n extemporânea de documentos em harmonia com a jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça, que admite a apresentação tardia de\n documentos, inclusive em sede recursal, desde que observado o\n contraditório, ausente má-fé e inexistente prejuízo, o que atrai a\n incidência da Súmula 83/STJ.\n 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\n juntada extemporânea de documentos necessários à propositura da ação\n monitória, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em\n recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Do mesmo modo, rever o acórdão recorrido quanto à alegação de\n quitação da dívida, bem como de cerceamento do direito de defesa,\n exige o reexame de matéria fática, o que é vedado na via do recurso\n especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 6. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\n no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\n resultado da demanda, é incabível na via eleita.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0e6a2477a74792af81cdda6d514f1805209ffe5b066753cf5e05acd968e8b59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6303e1e3088583d1f0d900569f3d05b4a36e22b88f79d58928033072bf71e1ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
