{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136689,"origem":"stj","sha256_origem":"f8241aed954350c50f4fb4f2732f2dde71856d9c190454f0223896d9a76b5cae","registro_original":{"id_fonte":"1442852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3142135","numero_registro":"202504836439","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade, entre eles a ausência de afronta a dispositivo\n legal e a incidência da Súmula 284/STF.\n 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento\n e provimento, porém limita-se a alegações genéricas de impugnação,\n sem indicar, de modo específico e pormenorizado, capítulo apto a\n superar os óbices apontados.\n 3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com\n base no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento\n Interno do Superior Tribunal de Justiça, e majorou honorários nos\n termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial foi corretamente não conhecido em razão da ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade recursal\n (CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo\n único, I).\n 3. A questão em discussão consiste em verificar se é possível suprir\n a deficiência de impugnação apenas nas razões do agravo interno ou\n se incide a preclusão consumativa, impedindo inovação recursal nessa\n fase.\n III. Razões de decidir\n 4. Constata-se a ausência de impugnação específica e suficiente dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a aplicação\n do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ, por analogia ao princípio da\n dialeticidade recursal.\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial contém\n dispositivo único, exigindo a impugnação integral de todos os\n fundamentos impeditivos, conforme orientação da Corte Especial, não\n havendo capítulos autônomos que dispensariam refutação específica.\n 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica somente\n no agravo interno configura inovação recursal indevida e não afasta\n o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da\n preclusão consumativa.\n 7. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível ou\n aplicar a jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV;\n Súmula 568/STJ), sendo ônus do agravante enfrentar, de forma\n efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão\n agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8474cb04aa202f35299b4779b8aad51699ee1267a3e3c5429219adedebc6095c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8241aed954350c50f4fb4f2732f2dde71856d9c190454f0223896d9a76b5cae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
