{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136692,"origem":"stj","sha256_origem":"4edf6e95e9973ce52620ba1707ec0a2dae1801819bc83fdb8454f4e7465d58c6","registro_original":{"id_fonte":"1442864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872515","numero_registro":"202500688627","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRATO AD\n EXITUM. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando as\n Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, afastando alegação de omissão e negativa\n de prestação jurisdicional, impossibilidade de aferição de\n julgamento extra petita ante a necessidade de revolvimento das\n cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, e alinhamento\n jurisprudencial quanto ao arbitramento de honorários em contrato ad\n exitum diante de revogação de mandato por iniciativa do mandante.\n 2.A parte agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de\n sobrestamento em razão do Tema Repetitivo 1.388-STJ, referente à\n observância dos parâmetros do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC na\n fixação por apreciação equitativa, além de violação aos arts. 489 e\n 1.022 do CPC por omissão na análise de documentos, cláusulas, fatos\n e teses, e impossibilidade de arbitramento de honorários à parte\n agravada.\n 3. Tribunal estadual manteve sentença que arbitrou honorários\n contratuais por rescisão unilateral sem justa causa em contrato de\n prestação de serviços com remuneração por êxito, rejeitou\n preliminares e a alegação de julgamento extra petita.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o\n sobrestamento do processamento em razão do Tema Repetitivo\n 1.388-STJ; (ii) saber se houve omissão, contradição ou negativa de\n prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC;\n (iii) saber se a revisão das conclusões sobre arbitramento de\n honorários e rescisão contratual demanda reexame de cláusulas e\n provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iv) saber se há\n alinhamento com a jurisprudência do STJ quanto ao arbitramento de\n honorários em contrato ad exitum rescindido unilateralmente,\n incidindo a Súmula 83/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexiste cabimento de sobrestamento pelo Tema Repetitivo\n 1.388-STJ, pois não há similitude com o caso dos autos que diz\n respeito ao arbitramento dos honorários em virtude da rescisão de\n contrato com cláusula ad exitum.\n 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura: o acórdão\n recorrido apreciou as questões suscitadas com fundamentação\n suficiente, e o órgão julgador não está adstrito a examinar\n individualmente todos os argumentos das partes (arts. 489 e 1.022 do\n CPC).\n 7. A pretensão de revisar conclusões sobre rescisão contratual e\n arbitramento de honorários demanda interpretação de cláusulas\n contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é\n vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).\n 8. É possível o arbitramento de honorários advocatícios em contrato\n ad exitum quando há rescisão unilateral imotivada pelo contratante,\n com base no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB e na vedação ao\n enriquecimento sem causa, estando o acórdão recorrido alinhado à\n jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22e13a5079ed675328529b7d72902800dcbce40cfa6b27111dc088f2b6903977","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4edf6e95e9973ce52620ba1707ec0a2dae1801819bc83fdb8454f4e7465d58c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
