# Registro público: STJ — 2872515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4edf6e95e9973ce52620ba1707ec0a2dae1801819bc83fdb8454f4e7465d58c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442864
- **Número de registro na fonte:** 202500688627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando as
 Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, afastando alegação de omissão e negativa
 de prestação jurisdicional, impossibilidade de aferição de
 julgamento extra petita ante a necessidade de revolvimento das
 cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, e alinhamento
 jurisprudencial quanto ao arbitramento de honorários em contrato ad
 exitum diante de revogação de mandato por iniciativa do mandante.
 2.A parte agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de
 sobrestamento em razão do Tema Repetitivo 1.388-STJ, referente à
 observância dos parâmetros do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC na
 fixação por apreciação equitativa, além de violação aos arts. 489 e
 1.022 do CPC por omissão na análise de documentos, cláusulas, fatos
 e teses, e impossibilidade de arbitramento de honorários à parte
 agravada.
 3. Tribunal estadual manteve sentença que arbitrou honorários
 contratuais por rescisão unilateral sem justa causa em contrato de
 prestação de serviços com remuneração por êxito, rejeitou
 preliminares e a alegação de julgamento extra petita.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o
 sobrestamento do processamento em razão do Tema Repetitivo
 1.388-STJ; (ii) saber se houve omissão, contradição ou negativa de
 prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC;
 (iii) saber se a revisão das conclusões sobre arbitramento de
 honorários e rescisão contratual demanda reexame de cláusulas e
 provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iv) saber se há
 alinhamento com a jurisprudência do STJ quanto ao arbitramento de
 honorários em contrato ad exitum rescindido unilateralmente,
 incidindo a Súmula 83/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Inexiste cabimento de sobrestamento pelo Tema Repetitivo
 1.388-STJ, pois não há similitude com o caso dos autos que diz
 respeito ao arbitramento dos honorários em virtude da rescisão de
 contrato com cláusula ad exitum.
 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura: o acórdão
 recorrido apreciou as questões suscitadas com fundamentação
 suficiente, e o órgão julgador não está adstrito a examinar
 individualmente todos os argumentos das partes (arts. 489 e 1.022 do
 CPC).
 7. A pretensão de revisar conclusões sobre rescisão contratual e
 arbitramento de honorários demanda interpretação de cláusulas
 contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é
 vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
 8. É possível o arbitramento de honorários advocatícios em contrato
 ad exitum quando há rescisão unilateral imotivada pelo contratante,
 com base no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB e na vedação ao
 enriquecimento sem causa, estando o acórdão recorrido alinhado à
 jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRATO AD
 EXITUM. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando as
 Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, afastando alegação de omissão e negativa
 de prestação jurisdicional, impossibilidade de aferição de
 julgamento extra petita ante a necessidade de revolvimento das
 cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, e alinhamento
 jurisprudencial quanto ao arbitramento de honorários em contrato ad
 exitum diante de revogação de mandato por iniciativa do mandante.
 2.A parte agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de
 sobrestamento em razão do Tema Repetitivo 1.388-STJ, referente à
 observância dos parâmetros do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC na
 fixação por apreciação equitativa, além de violação aos arts. 489 e
 1.022 do CPC por omissão na análise de documentos, cláusulas, fatos
 e teses, e impossibilidade de arbitramento de honorários à parte
 agravada.
 3. Tribunal estadual manteve sentença que arbitrou honorários
 contratuais por rescisão unilateral sem justa causa em contrato de
 prestação de serviços com remuneração por êxito, rejeitou
 preliminares e a alegação de julgamento extra petita.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o
 sobrestamento do processamento em razão do Tema Repetitivo
 1.388-STJ; (ii) saber se houve omissão, contradição ou negativa de
 prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC;
 (iii) saber se a revisão das conclusões sobre arbitramento de
 honorários e rescisão contratual demanda reexame de cláusulas e
 provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iv) saber se há
 alinhamento com a jurisprudência do STJ quanto ao arbitramento de
 honorários em contrato ad exitum rescindido unilateralmente,
 incidindo a Súmula 83/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Inexiste cabimento de sobrestamento pelo Tema Repetitivo
 1.388-STJ, pois não há similitude com o caso dos autos que diz
 respeito ao arbitramento dos honorários em virtude da rescisão de
 contrato com cláusula ad exitum.
 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura: o acórdão
 recorrido apreciou as questões suscitadas com fundamentação
 suficiente, e o órgão julgador não está adstrito a examinar
 individualmente todos os argumentos das partes (arts. 489 e 1.022 do
 CPC).
 7. A pretensão de revisar conclusões sobre rescisão contratual e
 arbitramento de honorários demanda interpretação de cláusulas
 contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é
 vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
 8. É possível o arbitramento de honorários advocatícios em contrato
 ad exitum quando há rescisão unilateral imotivada pelo contratante,
 com base no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB e na vedação ao
 enriquecimento sem causa, estando o acórdão recorrido alinhado à
 jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 4edf6e95e9973ce52620ba1707ec0a2dae1801819bc83fdb8454f4e7465d58c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2872515 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4edf6e95e9973ce52620ba1707ec0a2dae1801819bc83fdb8454f4e7465d58c6
- **SHA-256 do comentário:** 336087755d3936e973beed9d9ae97b978c1988f3e1143f070ce53ec8e5b412c1
