{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136702,"origem":"stj","sha256_origem":"d159bbbe9096f74756b15ce5fe5569f3998d7e29ad3ddf44313a5e6969270d60","registro_original":{"id_fonte":"1442881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167774","numero_registro":"202600275583","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial.\n 2. Agravante sustenta ter impugnado exaustivamente as razões de\n inadmissão; agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do\n Código de Processo Civil, não se manifestou.\n 3. Decisão agravada assentou óbices de admissibilidade com base nas\n Súmulas 83/STJ (dever de cobertura e danos morais), 5/STJ e 7/STJ,\n além da incidência do art. 932, III e IV, do Código de Processo\n Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do\n Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela falta de impugnação\n específica.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo interno\n enfrentou, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os\n fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso\n especial e; (ii) saber se é possível suprir, em sede de agravo\n interno, a ausência de impugnação específica anteriormente\n verificada, ou se incide a preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n Código de Processo Civil.\n 6. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação\n específica, efetiva, concreta e pormenorizada de todos os\n fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou centradas no\n mérito não atendem ao ônus recursal (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC,\n art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ).\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo impugnação integral dos seus\n fundamentos, de modo que a ausência de enfrentamento específico\n inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (precedente\n da Corte Especial).\n 8. A tentativa de suprir, apenas no agravo interno, a falta de\n impugnação específica configura inovação recursal indevida e\n encontra óbice na preclusão consumativa, não afastando a incidência\n da Súmula 182/STJ.\n 9. Inexistem fatos novos ou elementos aptos a desconstituir os\n óbices de admissibilidade (Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ), tampouco\n demonstração de inaplicabilidade dos julgados indicados; mantém-se a\n decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"80dbfdd92a1d89623bd4be35663f1f66c37e88cfa2d3be406d81ecf2eccf9d6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
