{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136723,"origem":"stj","sha256_origem":"3e4b7f51191379b7298937fa0d51f0032d2ae431613ddc9b60403f25e07cafae","registro_original":{"id_fonte":"1442920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3150068","numero_registro":"202600137333","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, ante a ausência de impugnação específica a um dos\n fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.\n 2.  Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento do recurso. Agravada, intimada nos termos\n do art. 1.021, § 2º, do CPC, requer a aplicação de multa do art.\n 1.021, § 4º, do CPC.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art.\n 253, parágrafo único, I, do RISTJ, de modo a viabilizar seu\n conhecimento.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo que o agravante impugne todos os seus\n fundamentos, conforme orientação da Corte Especial e o art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ, combinado com o art. 932, III, do CPC.\n 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação\n específica, efetiva e pormenorizada, sendo insuficientes alegações\n genéricas ou voltadas ao mérito; a inobservância atrai, por\n analogia, a Súmula 182/STJ.\n 6. No caso, o agravante não impugnou de modo específico e suficiente\n o óbice da deficiência de cotejo analítico, limitando-se a afirmar\n genericamente o preenchimento dos requisitos, sem indicar capítulo\n apto a superar a inadmissibilidade, nem trazer fatos novos ou\n elementos capazes de infirmar a decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16f59f9b7c18c08237a789943df3e561de94111aea5ce40fafbbb568eacca194","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e4b7f51191379b7298937fa0d51f0032d2ae431613ddc9b60403f25e07cafae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
