{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136726,"origem":"stj","sha256_origem":"96546a193f5cfd82d8f79e43bde4795e9653628984c270573b6aa91c98a63e65","registro_original":{"id_fonte":"1442927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789709","numero_registro":"202404232180","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE\n RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial.\n 2. Fato relevante. A mesma parte interpôs dois agravos internos\n contra a mesma decisão monocrática, o primeiro (fls. 1.472-1.488) e\n o segundo (fls. 1.496-1.505).\n 3. As decisões anteriores. Na origem, foram rejeitados embargos de\n declaração e mantida execução; no Superior Tribunal de Justiça, a\n decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial (fls. 1.469-1.471).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo\n interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser\n conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da\n preclusão consumativa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o\n mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade\n recursal, impedindo o conhecimento da segunda insurgência.\n 6. A interposição do primeiro agravo interno consuma a faculdade\n recursal, operando a preclusão consumativa e obstando o conhecimento\n do segundo agravo interno.\n 7. À vista da duplicidade recursal e da consumação do direito de\n recorrer, o segundo agravo interno não pode ser conhecido.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"52e0cc65db8f9e462f00367862135dffbd537ebba858c9ce9562d2d6ce342810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96546a193f5cfd82d8f79e43bde4795e9653628984c270573b6aa91c98a63e65","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
