{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136751,"origem":"stj","sha256_origem":"3ccd3ab0aed2f00e3a48064b0b0fed5a26d06ec5f9ecfc435814f6540a2976c8","registro_original":{"id_fonte":"1442971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2922882","numero_registro":"202501545468","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTINTA POR\n PRESCRIÇÃO DIRETA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE\n DA SÚMULA 83/STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\n reconsiderou decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer\n do recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a\n prescrição direta em execução e condenou o exequente ao pagamento de\n honorários sucumbenciais.\n 2. O recorrente alegou violação dos arts. 85 e 921, § 5º, do Código\n de Processo Civil, sustentando que o ajuizamento da execução\n decorreu do inadimplemento dos executados, o que afastaria a\n condenação em honorários por força do princípio da causalidade;\n subsidiariamente, pediu a fixação equitativa da verba honorária.\n 3. Acórdão recorrido manteve a extinção da execução por prescrição\n direta, imputou os ônus sucumbenciais ao exequente com base nos\n princípios da sucumbência e da causalidade e fixou honorários sobre\n o valor atualizado da causa, afastando a apreciação equitativa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da\n execução pelo reconhecimento da prescrição direta enseja a\n condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, à\n luz dos princípios da sucumbência e da causalidade; e (ii) saber se\n a base de cálculo dos honorários deve observar o art. 85, § 2º, do\n CPC, com incidência sobre o proveito econômico obtido pelo\n executado, ou se é possível a fixação por apreciação equitativa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Ao propor e insistir em execução fulminada pela prescrição,\n fundada em título que se tornou inexigível por inércia do credor, o\n exequente deu causa à formação da lide e obrigou o executado a se\n defender, impondo a condenação em honorários tanto pelo critério da\n sucumbência quanto pelo da causalidade.\n 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\n consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"54d6c2cd5393ddc35069b01f3c400784a47c38773b6153bf79638d6ae2736420","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
