# Registro público: STJ — 2922882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ccd3ab0aed2f00e3a48064b0b0fed5a26d06ec5f9ecfc435814f6540a2976c8

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTINTA POR
 PRESCRIÇÃO DIRETA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE
 DA SÚMULA 83/STJ.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
 reconsiderou decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer
 do recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
 prescrição direta em execução e condenou o exequente ao pagamento de
 honorários sucumbenciais.
 2. O recorrente alegou violação dos arts. 85 e 921, § 5º, do Código
 de Processo Civil, sustentando que o ajuizamento da execução
 decorreu do inadimplemento dos executados, o que afastaria a
 condenação em honorários por força do princípio da causalidade;
 subsidiariamente, pediu a fixação equitativa da verba honorária.
 3. Acórdão recorrido manteve a extinção da execução por prescrição
 direta, imputou os ônus sucumbenciais ao exequente com base nos
 princípios da sucumbência e da causalidade e fixou honorários sobre
 o valor atualizado da causa, afastando a apreciação equitativa.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da
 execução pelo reconhecimento da prescrição direta enseja a
 condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, à
 luz dos princípios da sucumbência e da causalidade; e (ii) saber se
 a base de cálculo dos honorários deve observar o art. 85, § 2º, do
 CPC, com incidência sobre o proveito econômico obtido pelo
 executado, ou se é possível a fixação por apreciação equitativa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Ao propor e insistir em execução fulminada pela prescrição,
 fundada em título que se tornou inexigível por inércia do credor, o
 exequente deu causa à formação da lide e obrigou o executado a se
 defender, impondo a condenação em honorários tanto pelo critério da
 sucumbência quanto pelo da causalidade.
 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação
 consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
 DISPOSITIVO
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
