{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136752,"origem":"stj","sha256_origem":"b22da4470b7c031fae4a1b245299eae7a96749edc60e8dd0c07a2aa3591c0b0e","registro_original":{"id_fonte":"1442974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246410","numero_registro":"202504514427","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, sob os óbices das Súmulas n. 7/STJ e\n 283/STF, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do\n Código de Processo Civil.\n 2. Agravante sustenta que o recurso especial visou restabelecer a\n sentença que reconheceu a rescisão por iniciativa do consumidor com\n devolução parcial dos valores e que a controvérsia seria\n estritamente jurídica, envolvendo a validade da cláusula penal em\n contrato de promessa de compra e venda.\n II. Questão em discussão\n 3. Trata-se de saber se as razões apresentadas no agravo interno são\n suficientes para afastar os óbices invocados na decisão agravada e\n viabilizar o conhecimento e provimento do recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no\n julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n. 1.424.404/SP,\n pacificou o entendimento de que a falta de impugnação, no agravo\n interno, de capítulo autônomo da decisão recorrida conduz apenas à\n preclusão da matéria. Contudo, restou estabelecido que a previsão\n contida na Súmula n. 182/STJ e no art. 1.021, § 1º, do Código de\n Processo Civil terá incidência nas seguintes hipóteses: (i) ausência\n de impugnação ao fundamento único da decisão agravada; (ii)\n impugnação parcial de capítulo autônomo, ou seja, não impugnação de\n um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo.\n 5. O agravo interno não infirmou especificamente o fundamento\n autônomo do acórdão recorrido apontado na decisão agravada (ausência\n de prova suficiente para rescisão por culpa das corrés), incidindo,\n por analogia, a Súmula n. 283/STF, o que torna inútil o exame das\n demais teses recursais. Caberia à parte recorrente aduzir\n argumentação no sentido de que o fundamento autônomo do acórdão\n recorrido, destacado na decisão agravada, ainda que não impugnado,\n não prejudicaria a utilidade da análise da pretensão aduzida no\n recurso especial.\n 6. Quanto ao fundamento consubstanciado na Súmula n. 7/STJ, caberia\n à parte recorrente explicitar, à luz da moldura fática delineada no\n acórdão recorrido e da tese jurídica trazida no recurso especial, de\n que maneira a análise da pretensão recursal não dependeria do\n reexame fático-probatório. Esse ônus processual implica um\n procedimento argumentativo por meio do qual se deve demonstrar que a\n análise do objeto recursal demandaria tão somente a aplicação de\n uma outra forma jurídica aos fatos já estabelecidos pelo Tribunal de\n origem, o que igualmente não foi feito.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"35e2b63672c64d7b36375b886ce3e5ec9c4f08d565e5e768deabe29482aa1080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
