{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136759,"origem":"stj","sha256_origem":"b74bbba63da2f4fe2e4128014b2b01e741e502b8fb28300f47a5336f1e9bb986","registro_original":{"id_fonte":"1442985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3161265","numero_registro":"202600212472","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS\n DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO\n CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA\n DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice\n da súmula n. 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, e dos\n óbices das súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial\n atende ao requisito de fundamentação adequada e (ii) verificar se a\n pretensão recursal da parte exige o reexame de matéria\n fático-probatória e de cláusulas contratuais.\n III. Razões de decidir\n 3. A mera menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de\n demonstração objetiva da violação, não supre a exigência\n constitucional de fundamentação recursal, o que atrai a incidência\n da Súmula 284/STF. O recurso especial exige argumentação clara e\n objetiva que demonstre, de forma precisa, a contrariedade à\n legislação federal.\n 4. A interpretação de cláusulas contratuais não é admitida em\n recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ.\n 5. A decisão do Tribunal de origem analisou adequadamente as\n cláusulas contratuais e concluiu pela inexistência de abusividade\n nos encargos contratuais com base nos elementos constantes dos\n autos.\n 6. A jurisprudência do STJ admite a validade de cláusulas\n contratuais bancárias, como capitalização de juros, IOF e encargos\n expressamente pactuados, desde que não demonstrada abusividade\n concreta.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7413ded3b977048db586cb193b0c72850764a7777584a979b86d2d8dcb605e4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
