# Registro público: STJ — 3167068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19e2a7642a300391250cf71d89f23704b2c26df83b9d4b6fa8bd3200a2ad8dfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442989
- **Número de registro na fonte:** 202600258684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial
 por deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo no ato
 da interposição e do não atendimento à intimação para recolhimento
 em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo
 Civil.
 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade; contudo, a comprovação do recolhimento das custas
 foi juntada após o prazo, e o Tribunal de origem já havia declarado
 o recurso deserto.
 3. Mantida decisão agravada que, com fundamento na Súmula 187 do STJ
 e no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça, não conheceu do recurso especial.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 comprovação do preparo no ato da interposição do recurso especial,
 sem justa causa e sem o recolhimento em dobro quando intimado,
 admite comprovação tardia, e se a deserção impede o conhecimento do
 recurso especial.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a juntada
 da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento no ato da
 interposição do recurso especial; a ausência atrai a incidência do
 art. 1.007, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e da Súmula
 187/STJ, culminando na deserção.
 6. A comprovação tardia do preparo não é admitida, não se
 equiparando às hipóteses de insuficiência do valor (art. 1.007, §
 2º) ou de equívoco no preenchimento da guia (art. 1.007, § 7º).
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO
 ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
 EM DOBRO NÃO ATENDIDA. COMPROVAÇÃO TARDIA INVIÁVEL. RECURSO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial
 por deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo no ato
 da interposição e do não atendimento à intimação para recolhimento
 em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo
 Civil.
 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade; contudo, a comprovação do recolhimento das custas
 foi juntada após o prazo, e o Tribunal de origem já havia declarado
 o recurso deserto.
 3. Mantida decisão agravada que, com fundamento na Súmula 187 do STJ
 e no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça, não conheceu do recurso especial.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 comprovação do preparo no ato da interposição do recurso especial,
 sem justa causa e sem o recolhimento em dobro quando intimado,
 admite comprovação tardia, e se a deserção impede o conhecimento do
 recurso especial.
 III. Razões de decidir
 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a juntada
 da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento no ato da
 interposição do recurso especial; a ausência atrai a incidência do
 art. 1.007, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e da Súmula
 187/STJ, culminando na deserção.
 6. A comprovação tardia do preparo não é admitida, não se
 equiparando às hipóteses de insuficiência do valor (art. 1.007, §
 2º) ou de equívoco no preenchimento da guia (art. 1.007, § 7º).
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 19e2a7642a300391250cf71d89f23704b2c26df83b9d4b6fa8bd3200a2ad8dfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

