{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136769,"origem":"stj","sha256_origem":"b74174c0a5f96358ecb2e723c2ef633ad7587a02d9413ee4b5999c5138b9d2bd","registro_original":{"id_fonte":"1442995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618981","numero_registro":"202401292492","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO DA\n MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF.\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice das Súmulas\n 211/STJ, 282/STF e 283/STF.\n 2. O prequestionamento exige emissão de juízo de valor específico\n acerca da tese federal sob o viés deduzido nas razões. A aplicação,\n pelo acórdão recorrido, dos arts. 523 e 525 do CPC/2015 não\n configura enfrentamento dos arts. 14 do CPC/2015 e 475-J, § 1º, do\n CPC/1973 na perspectiva arguida, incidindo o óbice das Súmulas\n 211/STJ e 282/STF.\n 3. O prequestionamento ficto não se reconhece quando, a despeito da\n oposição de embargos de declaração na origem, não se alega, no\n recurso especial, violação do art. 1.022 do CPC, requisito\n indispensável para a abertura da instância especial.\n 4. O acórdão recorrido assentou fundamento autônomo e suficiente de\n preclusão, consubstanciado no indeferimento de pedido de restituição\n de prazo, sem interposição do recurso pertinente, o que atrai a\n incidência da Súmula 283/STF e obsta o conhecimento do recurso\n especial, independentemente da discussão intertemporal.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41cd7bb046e94ba18df39f97f9cf9f3e1299476ab5c7fcc8a920bf51e2e9fca1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b74174c0a5f96358ecb2e723c2ef633ad7587a02d9413ee4b5999c5138b9d2bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
