{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136770,"origem":"stj","sha256_origem":"fb19d9b1dedfa133eae99fa031b72be33f8a719fb9af8b6fc360c8cafd4f8ce8","registro_original":{"id_fonte":"1442997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036689","numero_registro":"202503358380","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. USUFRUTO.\n CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PENHORA DE FRUTOS  E RENDAS. FRAUDE À\n EXECUÇÃO E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ.\n ART. 1.022 DO CPC.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em\n execução na qual se discute a validade de contrato de arrendamento\n celebrado após penhora sobre direito de usufruto dado em garantia da\n execução, com alegação de fraude à execução e de ato atentatório à\n dignidade da justiça (art. 774 do CPC).\n 2. Fato relevante. O Juízo de primeiro grau reconheceu\n irregularidade do contrato de arrendamento e aplicou multa à\n executada. Em agravo de instrumento, o Tribunal local reformou a\n decisão para validar o contrato, afastar a fraude e a penalidade,\n assentando a penhorabilidade dos frutos/rendas do usufruto e o\n repasse ao credor, afastando a imissão na posse e a desocupação do\n imóvel.\n 3. As razões do agravo interno. Agravante sustenta omissão (art.\n 1.022 do CPC), necessidade de revaloração jurídica dos fatos,\n equivocada incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, violação do art.\n 774 do CPC, e requer retorno dos autos ao Tribunal de origem para\n adequado enfrentamento das provas. Agravada não apresentou\n contraminuta.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há violação do art.\n 1.022 do CPC por omissão no acórdão recorrido e se é possível, em\n recurso especial, reexaminar os elementos fático-probatórios para\n reconhecer fraude à execução e ato atentatório à dignidade da\n justiça (art. 774 do CPC) ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de\n origem enfrentou, de forma fundamentada, as questões submetidas, com\n indicação da penhorabilidade dos frutos/rendas do usufruto e da\n validade do contrato de arrendamento.\n 6. A aferição de fraude à execução e a caracterização de ato\n atentatório à dignidade da justiça, para fins de aplicação da multa\n do art. 774 do CPC, demandam revolvimento do conjunto\n fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"565b9aabcfc39c3c8048dc46386145fb98c89eb063072be4318e01279297a5f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb19d9b1dedfa133eae99fa031b72be33f8a719fb9af8b6fc360c8cafd4f8ce8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
