{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136776,"origem":"stj","sha256_origem":"6b03e6040b7b97280e1b7518e08bf4ad8fb89060f8256d69f7c50a8781d077a9","registro_original":{"id_fonte":"1443004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3145496","numero_registro":"202600072283","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL\n INADMITIDO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE\n URGÊNCIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando a\n alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando os\n óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ.\n 2. Origem em agravo de instrumento, na ação revisional de contratos\n bancários, em que foi indeferida tutela de urgência destinada a\n afastar a mora e impedimento de inscrição em cadastro de\n inadimplentes, por inexistir, em análise perfunctória, probabilidade\n do direito e risco de dano. Embargos de declaração rejeitados.\n 3. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustenta ausência de\n fundamentação adequada pelo Tribunal de origem (arts. 489 e 1.022 do\n CPC) e afasta a aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ, por entender\n que o debate se limita ao dever de fundamentar.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão estadual\n incorreu em negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489\n e 1.022 do CPC; (ii) saber se é cabível recurso especial para\n discutir decisão liminar de tutela de urgência, à luz da Súmula\n 735/STF; e (iii) saber se a revisão, no recurso especial, dos\n requisitos da tutela antecipada demandaria reexame de matéria\n fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O Tribunal de origem prestou jurisdição adequada e suficiente,\n com fundamentação explícita e coerente, examinando os contratos e\n documentos anexados em análise compatível com a natureza provisória\n da tutela de urgência, e explicitando o critério jurídico adotado\n para afastar a probabilidade do direito.\n 6. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar, de modo\n individualizado, todos os argumentos deduzidos pelas partes,\n bastando que exponha, de forma clara e suficiente, os fundamentos\n que embasam suas conclusões; decisão contrária ao interesse da parte\n não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade.\n 7. É incabível, por analogia, recurso especial destinado a discutir\n acórdão que defere ou indefere medida liminar, por não se tratar de\n decisão proferida em única ou última instância, incidindo a Súmula\n 735/STF.\n 8. A revisão, em recurso especial, dos requisitos da tutela de\n urgência (probabilidade do direito e risco de dano) exigiria reexame\n de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ed492acc792feee2a004eddc55eb31cf276fac41b8686e92cfc3551e5d50ec16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
