# Registro público: STJ — 3081278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb49b9aaac4f843041b08516fe3a28ab92be9428c0080582452583980cecc749

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443008
- **Número de registro na fonte:** 202504109195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo para conhecer de recurso especial e negar-lhe provimento,
 em ação de execução de título executivo extrajudicial na qual o
 executado apresentou exceção de pré-executividade sustentando
 ilegitimidade passiva em razão de sucessão empresarial e assunção de
 dívidas por terceiros.
 2. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem entenderam
 inadequada a via da exceção de pré-executividade por exigir ampla
 dilação probatória para exame das circunstâncias fáticas relativas à
 alegada ilegitimidade passiva, concluindo que a insurgência possui
 natureza típica de embargos à execução; embargos de declaração foram
 rejeitados, com aplicação de multa.
 3. No agravo interno, o agravante sustenta a intempestividade
 afastada, a necessidade de apreciação colegiada e a indevida
 aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, afirmando que a
 controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica de fatos
 incontroversos documentalmente comprovados e que a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento, em exceção de
 pré-executividade, de matérias de ordem pública demonstradas por
 prova documental pré-constituída.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial,
 é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a
 alegação de ilegitimidade passiva suscitada em exceção de
 pré-executividade demanda dilação probatória incompatível com a via
 eleita, reconhecendo-se tratar de mera revaloração jurídica de fatos
 incontroversos e, por conseguinte, afastando-se os óbices das
 Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem afirmou expressamente que a discussão sobre
 a ilegitimidade passiva exige exame minucioso de circunstâncias
 fáticas e ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita
 da exceção de pré-executividade, aproximando a insurgência das
 matérias típicas dos embargos à execução.
 6. A pretensão de infirmar tal conclusão, para reconhecer que a
 ilegitimidade passiva poderia ser aferida de plano com base em prova
 exclusivamente documental já constante dos autos, demandaria
 reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso
 especial pela Súmula n. 7/STJ.
 7. O acórdão recorrido está em absoluta consonância com a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo
 a qual é inadmissível exceção de pré-executividade quando a matéria
 alegada depende de dilação probatória, o que atrai a incidência da
 Súmula n. 83/STJ, aplicável tanto aos recursos especiais fundados na
 alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
 Federal.
 8. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos
 da decisão monocrática mantém hígido o entendimento anteriormente
 firmado, não havendo violação ao princípio da colegialidade, diante
 da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo
 interno.
 IV. Dispositivo
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
 PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
 PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo para conhecer de recurso especial e negar-lhe provimento,
 em ação de execução de título executivo extrajudicial na qual o
 executado apresentou exceção de pré-executividade sustentando
 ilegitimidade passiva em razão de sucessão empresarial e assunção de
 dívidas por terceiros.
 2. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem entenderam
 inadequada a via da exceção de pré-executividade por exigir ampla
 dilação probatória para exame das circunstâncias fáticas relativas à
 alegada ilegitimidade passiva, concluindo que a insurgência possui
 natureza típica de embargos à execução; embargos de declaração foram
 rejeitados, com aplicação de multa.
 3. No agravo interno, o agravante sustenta a intempestividade
 afastada, a necessidade de apreciação colegiada e a indevida
 aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, afirmando que a
 controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica de fatos
 incontroversos documentalmente comprovados e que a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento, em exceção de
 pré-executividade, de matérias de ordem pública demonstradas por
 prova documental pré-constituída.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial,
 é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a
 alegação de ilegitimidade passiva suscitada em exceção de
 pré-executividade demanda dilação probatória incompatível com a via
 eleita, reconhecendo-se tratar de mera revaloração jurídica de fatos
 incontroversos e, por conseguinte, afastando-se os óbices das
 Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ.
 III. Razões de decidir
 5. O Tribunal de origem afirmou expressamente que a discussão sobre
 a ilegitimidade passiva exige exame minucioso de circunstâncias
 fáticas e ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita
 da exceção de pré-executividade, aproximando a insurgência das
 matérias típicas dos embargos à execução.
 6. A pretensão de infirmar tal conclusão, para reconhecer que a
 ilegitimidade passiva poderia ser aferida de plano com base em prova
 exclusivamente documental já constante dos autos, demandaria
 reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso
 especial pela Súmula n. 7/STJ.
 7. O acórdão recorrido está em absoluta consonância com a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo
 a qual é inadmissível exceção de pré-executividade quando a matéria
 alegada depende de dilação probatória, o que atrai a incidência da
 Súmula n. 83/STJ, aplicável tanto aos recursos especiais fundados na
 alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
 Federal.
 8. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos
 da decisão monocrática mantém hígido o entendimento anteriormente
 firmado, não havendo violação ao princípio da colegialidade, diante
 da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo
 interno.
 IV. Dispositivo
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
 Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb49b9aaac4f843041b08516fe3a28ab92be9428c0080582452583980cecc749
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

