# Registro público: STJ — 1504348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49004e4771f76e27361d634f77ce5fb09ee90abd15d2b28f8cb9b10b4c6b77be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o
agente marítimo, figura específica do direito náutico, atua
especificamente como mandatário mercantil do armador (mandante e
proprietário da embarcação), e não pode ser responsabilizado pelos
danos causados por atos realizados a mando daquele, quando
praticados nos limites do mandato.
1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade
por avarias nos produtos, durante o transporte, repercute em conta
exclusiva da transportadora, e decidiu pela ilegitimidade passiva da
recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável
por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o
agente marítimo, figura específica do direito náutico, atua
especificamente como mandatário mercantil do armador (mandante e
proprietário da embarcação), e não pode ser responsabilizado pelos
danos causados por atos realizados a mando daquele, quando
praticados nos limites do mandato.
1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade
por avarias nos produtos, durante o transporte, repercute em conta
exclusiva da transportadora, e decidiu pela ilegitimidade passiva da
recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável
por analogia.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGENTE MARÍTIMO - MANDATÁRIO MERCANTIL DO ARMADOR - ATUAÇÃO NOS
LIMITES DO MANDATO - RESPONSABILIDADE)
   STJ - {{AREsp 1539377}},
         <<AgInt no REsp 1578198>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1155911>>-SP,
         <<REsp 246107>>-RJ,
         <<AgInt no CC 151268>>-PE
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1559180>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1250115>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
