{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136802,"origem":"stj","sha256_origem":"44773513c28ea284b897864aaf34f72e4dee5649e0f8553ca6f431ec17a4250b","registro_original":{"id_fonte":"1443038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3044911","numero_registro":"202503488757","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RECONVENÇÃO COM\n DESPEJO E COBRANÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento, em demanda originada de ação de renovação de\n contrato de locação comercial referente a imóvel utilizado como área\n de lazer de hotel, com reconvenção visando resolução contratual,\n despejo e cobrança de aluguéis inadimplidos.\n 2. As decisões anteriores. Sentença que julgou improcedente o pedido\n renovatório e parcialmente procedente a reconvenção para rescindir\n o contrato, decretar despejo com prazo de 30 dias e condenar ao\n pagamento de aluguéis em atraso e de impostos e taxas incidentes\n sobre o imóvel, com apuração em liquidação e compensação de valores.\n Em apelação, mantida a improcedência da renovatória, o despejo e a\n condenação, com majoração dos honorários sucumbenciais. Embargos de\n declaração rejeitados por inexistência de omissão.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, V e\n VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, diante da alegação de\n omissões quanto a custas complementares da reconvenção, julgamento\n extra petita e limites da congruência, perda superveniente de objeto\n e elementos contratuais relevantes à renovatória.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se as impugnações\n relativas ao inadimplemento, ao vencimento do prazo contratual sem\n ação renovatória e à caracterização do contrato por prazo\n indeterminado, bem como às condenações a aluguéis e a impostos e\n taxas incidentes sobre o imóvel, podem ser revistas em recurso\n especial sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\n Processo Civil. O acórdão recorrido apresentou fundamentação\n suficiente e solucionou a lide conforme as questões submetidas, não\n havendo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.\n O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os\n argumentos das partes quando haja motivo suficiente para decidir.\n 6. A controvérsia foi decidida na origem com base em premissas\n fáticas: inadimplemento reconhecido no ajuizamento e possibilidade\n de comprovação de pagamentos em liquidação; vencimento do prazo\n contratual sem ação renovatória, caracterizando contrato por prazo\n indeterminado; manutenção da condenação a aluguéis e a impostos e\n taxas incidentes sobre o imóvel. A revisão dessas conclusões\n demandaria reexame do conjunto probatório e interpretação de\n cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial\n pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9b4c8e033201a0ca0718baef698da1208e722d269bd86607640c19a7d2f63ca1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
