# Registro público: STJ — 3106725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 044ecaa67f1d6eb191f165c6cddefb2e01e0afc319ad47358ab264ead6ec2b20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO
 DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de
 honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo
 cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão
 das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame
 contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de
 negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem
 se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da
 lide.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO
 DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de
 honorários advocatícios.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo
 cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.
 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão
 das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame
 contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
 4. Sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de
 negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem
 se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da
 lide.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
