{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136818,"origem":"stj","sha256_origem":"5f6261847628db210079a9652d95144fa351fecf3200aeb6c38f4322c421d152","registro_original":{"id_fonte":"1443065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3144022","numero_registro":"202505046062","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO\n MONOCRÁTICO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não\n conhecer do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice\n da Súmula n. 7/STJ. Agravante sustenta o preenchimento dos\n requisitos de admissibilidade e provimento do recurso; agravada,\n intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo\n Civil, opõe-se à reforma do julgado.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\n pressupõe reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula\n n. 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n Código de Processo Civil.\n 4. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo\n fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,\n conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n 5. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\n sentido de que a análise da alegação de cerceamento de defesa\n demanda, em regra, o reexame de fatos e provas, providência inviável\n nos termos da Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"accc6809e30a62554a5485da4b5a4241ae2aa14c7e9ecda2bd3bd24e88cde76c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f6261847628db210079a9652d95144fa351fecf3200aeb6c38f4322c421d152","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
